Licença Maternidade: Quantos Dias Você Tem Direito

Guia JobChamp · Atualizado em 17 de julho de 2026

A licença-maternidade é de 120 dias corridos, com estabilidade no emprego e salário-maternidade pago pelo INSS, conforme o art. 392 da CLT. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, ela pode chegar a 180 dias. A licença-paternidade, hoje, é de apenas 5 dias, prorrogáveis para 20 dias na Empresa Cidadã, mas uma lei já aprovada vai ampliar esse prazo obrigatório a partir de 2027. Veja abaixo todos os prazos, a tabela comparativa e as regras para adoção.

Licença-maternidade: quantos dias você tem direito

Toda empregada gestante tem direito a 120 dias corridos de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, conforme o art. 392 da CLT. Durante esse período você continua vinculada à empresa e recebe o salário-maternidade, um benefício pago pelo INSS, além de manter direito a férias e ao 13º salário proporcionais aos meses de afastamento, exatamente como se estivesse trabalhando.

O início da licença pode ser fixado entre 28 dias antes da data provável do parto e a data do parto propriamente dita, a critério médico. Em caso de parto antecipado ou de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas logo após o nascimento, comprovado o nexo com o parto, a licença pode se estender por até 120 dias além da alta, descontado o período de repouso já usufruído antes do parto, segundo a alteração trazida pela Lei 15.222/2025 no art. 392 da CLT.

Prorrogação para 180 dias: o Programa Empresa Cidadã

A Lei 11.770/2008, que criou o Programa Empresa Cidadã, permite que empresas participantes prorroguem a licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Essa prorrogação não é automática: depende de a empresa estar inscrita no programa e de a empregada solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. Durante os 60 dias extras, você recebe remuneração integral, mas não pode exercer nenhuma atividade remunerada nem matricular a criança em creche ou organização similar.

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir do imposto de renda o valor pago durante a prorrogação, o que funciona como incentivo para aderir ao programa. Vale conferir no seu contrato de trabalho ou no RH se a sua empresa participa, porque o benefício não é garantido a todas as trabalhadoras, diferentemente dos 120 dias do art. 392 da CLT, que valem para qualquer empregada.

Estabilidade da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto

Além da licença em si, a Constituição garante uma proteção separada e muito importante: a estabilidade provisória da gestante. Segundo o art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Essa estabilidade vale mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão, porque o que importa é o fato de a concepção ser anterior à dispensa, não o conhecimento do empregador. Se você for dispensada sem justa causa durante esse período e a gravidez for confirmada depois, tem direito à reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais possível, à indenização correspondente aos salários e demais direitos do período de estabilidade que faltava cumprir.

A estabilidade da gestante se aplica independentemente do tipo de contrato, inclusive em contratos por prazo determinado e durante o aviso prévio. Se isso aconteceu com você, o ideal é procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista o quanto antes, porque o prazo para agir corre a partir da dispensa.

Tabela comparativa: maternidade e paternidade, regra normal e Empresa Cidadã

LicençaRegra normalCom Empresa CidadãBase legal
Maternidade120 dias180 dias (+60 dias)Art. 392 da CLT; Lei 11.770/2008
Paternidade (regra vigente em 2026)5 dias20 dias (+15 dias)Art. 10, §1º, do ADCT; Lei 11.770/2008, alterada pela Lei 13.257/2016
Adoção ou guarda judicial (mãe ou pai adotante)120 dias180 dias (+60 dias, se a empresa aderir)Art. 392-A da CLT, redação da Lei 12.010/2009

A prorrogação da licença-paternidade na Empresa Cidadã tem uma regra própria: o empregado precisa solicitar em até 2 dias úteis após o parto e comprovar participação em um programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável oferecido pela empresa.

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Licença-paternidade: 5 dias hoje, mas isso vai mudar a partir de 2027

Enquanto a licença-maternidade é de 120 dias há décadas, a licença-paternidade sempre foi bem mais curta. A regra em vigor até hoje é a do art. 10, parágrafo 1º, do ADCT: 5 dias corridos, contados a partir do nascimento do filho, até que uma lei específica regulamente o art. 7º, inciso XIX, da Constituição. Em empresas do Programa Empresa Cidadã, esses 5 dias podem ser prorrogados por mais 15 dias, chegando a 20 dias no total.

Essa lei específica já foi sancionada: a Lei 15.371, de 31 de março de 2026, amplia a licença-paternidade obrigatória e cria o salário-paternidade, um benefício pago pela Previdência Social. Mas a mudança não é imediata. A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o prazo obrigatório sobe de forma escalonada: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029, sendo esse último aumento condicionado ao cumprimento de metas fiscais do ano anterior. Ou seja, em julho de 2026, na data de atualização deste guia, a regra que vale ainda é a de 5 dias, com a possibilidade de chegar a 20 dias apenas nas empresas que aderem à Empresa Cidadã.

Se o seu filho nasceu ou vai nascer antes de 1º de janeiro de 2027, valem os 5 dias do ADCT (ou 20 dias, se a empresa participar do Empresa Cidadã). A partir dessa data, o prazo mínimo obrigatório passa a subir ano a ano, mesmo sem a empresa aderir a qualquer programa.

Adoção: mesma licença de 120 dias, independentemente da idade da criança

Quem adota uma criança ou adolescente, ou obtém guarda judicial para fins de adoção, tem direito à mesma licença de 120 dias prevista no art. 392 da CLT, conforme o art. 392-A. Até 2009, a lei previa prazos menores para crianças mais velhas, com apenas 30 dias de licença para adoções acima de 4 anos, mas a Lei 12.010/2009 revogou essa distinção: hoje o prazo é sempre de 120 dias, seja qual for a idade da criança adotada, respeitado o limite de 12 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar a adoção.

Em caso de adoção conjunta ou de guarda judicial concedida a um casal, apenas um dos adotantes empregados tem direito à licença, cabendo ao casal decidir qual dos dois vai usufruí-la. O pai adotante também tem direito à licença-paternidade nos mesmos moldes de quem tem filho biológico, e a mesma prorrogação de 60 dias da Empresa Cidadã se aplica à adoção, desde que a empresa participe do programa.

Salário-maternidade: quem paga, valor e requisitos

O salário-maternidade é o benefício pago durante a licença, previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/1991. Para a empregada com carteira assinada, ele corresponde à remuneração integral, sem limite pelo teto do INSS, porque quem antecipa o pagamento é a própria empresa, que depois compensa o valor no recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o art. 72 da mesma lei. Outras categorias, como contribuinte individual, segurada facultativa e empregada doméstica, recebem o benefício diretamente do INSS e ficam sujeitas ao teto do RGPS, de R$ 8.475,55 em 2026.

Desde 5 de abril de 2024, não é mais exigido nenhum número mínimo de contribuições (carência) para o salário-maternidade em nenhuma categoria, entendimento incorporado pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 188/2025. Ainda assim, é preciso comprovar a qualidade de segurada, ou seja, estar empregada, contribuindo ou dentro do período de graça na data do afastamento. O benefício também é devido em caso de aborto não criminoso, por 14 dias, e em caso de natimorto, seguindo o mesmo prazo de 120 dias do parto normal.

Se você trabalha em jornada com direito a intervalos, vale lembrar que, além da licença, a lei garante à mãe que amamenta dois intervalos de 30 minutos por dia, até o bebê completar 6 meses, somados às pausas normais da jornada (veja nosso guia sobre jornada de trabalho e intervalos).

Perguntas frequentes

Quantos dias tem a licença-maternidade?

120 dias corridos, conforme o art. 392 da CLT, podendo chegar a 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Quantos dias tem a licença-paternidade?

Hoje, 5 dias corridos, prorrogáveis para 20 dias na Empresa Cidadã. A partir de 2027, a Lei 15.371/2026 amplia o prazo obrigatório de forma gradual até 20 dias em 2029.

Até quando dura a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez na dispensa.

Quem paga o salário-maternidade, a empresa ou o INSS?

A empresa antecipa o pagamento à empregada e depois compensa o valor no recolhimento das contribuições ao INSS, que é quem efetivamente sustenta o benefício.

Mães e pais adotivos têm direito à licença de 120 dias?

Sim, desde a Lei 12.010/2009, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado, respeitado o limite de 12 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Antes de conversar com o RH sobre a data de início da sua licença, vale revisar com calma todos os prazos deste guia e anotar as datas que valem para o seu caso. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.