Jornada de Trabalho CLT: Limites, Intervalos e Descanso
A jornada de trabalho na CLT tem limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais (art. 7º, XIII, da Constituição Federal, e art. 58 da CLT). Jornadas acima de 6 horas exigem intervalo intrajornada de 1 a 2 horas, e as de 4 a 6 horas exigem 15 minutos. Entre uma jornada e outra, a lei garante um intervalo interjornada mínimo de 11 horas. Some-se a isso o descanso semanal remunerado, a escala 12x36 e o controle de ponto obrigatório acima de 20 empregados. Veja abaixo cada regra, com a tabela completa de limites e intervalos.
O limite constitucional: 8 horas por dia, 44 por semana
O art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal garante ao trabalhador uma duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. O art. 58 da CLT repete esse limite diário, especificando que a duração normal não deve exceder 8 horas, salvo outro limite expressamente fixado para categorias específicas, como bancários ou operadores de telemarketing.
Na prática, 44 horas semanais divididas em 5 dias dariam 8h48 por dia, mas a distribuição mais comum reserva 8 horas de segunda a sexta e 4 horas aos sábados, ou compensa esse sábado dentro do próprio acordo de compensação de jornada, também chamado de banco de horas. Tudo o que ultrapassar esse limite diário ou semanal é, em regra, hora extra, com adicional mínimo de 50%. Os detalhes de como esse cálculo funciona e como o banco de horas compensa esse excedente estão no nosso guia sobre hora extra e banco de horas.
Intervalo intrajornada: o descanso dentro do próprio expediente
O intervalo intrajornada é a pausa para repouso e alimentação dentro da própria jornada de trabalho, prevista no art. 71 da CLT. A regra varia conforme a duração do expediente:
- Jornadas acima de 6 horas: intervalo de no mínimo 1 hora e, salvo acordo escrito ou norma coletiva em sentido contrário, no máximo 2 horas.
- Jornadas entre 4 e 6 horas: intervalo obrigatório de 15 minutos.
- Jornadas de até 4 horas: a CLT não exige intervalo.
Esse intervalo não é computado na duração do trabalho, ou seja, não conta como hora trabalhada nem é remunerado como jornada. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 71, parágrafo 4º, estabelece que a supressão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada gera o pagamento, com natureza indenizatória, apenas do período suprimido, acrescido de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, sem repercutir em outras verbas.
Intervalo interjornada: 11 horas mínimas entre um dia de trabalho e outro
Além da pausa dentro do expediente, o art. 66 da CLT garante um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Isso significa que, se você encerrou o expediente às 22h, a próxima jornada não pode começar antes das 9h do dia seguinte. O objetivo é assegurar tempo suficiente de recuperação física e mental antes de retomar o trabalho.
O desrespeito a esse intervalo mínimo entre jornadas gera, por entendimento consolidado do TST (Orientação Jurisprudencial 355 da SDI-1), o pagamento das horas suprimidas como extras, com o mesmo adicional aplicado ao intervalo intrajornada não concedido.
Descanso semanal remunerado (DSR)
A Lei 605/1949 garante a todo empregado o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e, nos limites das exigências técnicas da empresa, também nos feriados civis e religiosos conforme a tradição local. Na prática, isso significa que o trabalhador não pode ser mantido em atividade por mais de 6 dias seguidos sem receber essa folga de um dia inteiro. Conceder o descanso somente depois do sétimo dia consecutivo de trabalho viola o art. 7º, inciso XV, da Constituição Federal e obriga a empresa a pagar em dobro a remuneração desse repouso.
Jornada 12x36: como funciona e quando é permitida
A escala 12x36 consiste em 12 horas consecutivas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso, muito usada em hospitais, segurança e outros serviços de plantão. O art. 59-A da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, permite essa jornada mediante acordo individual escrito entre empregado e empregador, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, dispensando os intervalos intrajornada quando já compensados na remuneração mensal pactuada, que também engloba o descanso semanal remunerado e os feriados. O Supremo Tribunal Federal validou a constitucionalidade do acordo individual escrito para esse tipo de jornada, mesmo sem participação sindical.
Se a sua empresa não respeita os intervalos ou a jornada máxima, o valor devido costuma ser pago como se fosse rescisão do próprio direito violado. Entenda o que mais entra na conta quando o contrato termina no nosso guia sobre demissão sem justa causa e verbas rescisórias. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.
Controle de ponto: obrigatório acima de 20 empregados
Pelo art. 74, parágrafo 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), a anotação da hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, só é obrigatória para estabelecimentos com mais de 20 empregados. Antes dessa lei, o limite era de 10 empregados. Abaixo desse número, a empresa não é legalmente obrigada a manter controle de ponto formal, embora possa adotá-lo por conta própria.
Quando o controle é feito por meio eletrônico, a Portaria 671/2021 do então Ministério do Trabalho e Previdência consolida os requisitos técnicos e documentais dos sistemas de registro, mas não torna o ponto eletrônico obrigatório em si. A empresa pode optar por registro manual, mecânico (cartão de ponto) ou eletrônico, desde que cumpra as regras aplicáveis à modalidade escolhida.
Tempo à disposição do empregador
O art. 4º da CLT considera como serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, ainda que não esteja produzindo naquele momento específico. É esse conceito que sustenta o pagamento de tempo de espera entre tarefas, deslocamentos a serviço durante o expediente e outras situações em que o trabalhador não pode dispor livremente do próprio tempo, mesmo sem estar em atividade direta. Desde a Reforma Trabalhista, o tempo gasto no trajeto de casa até o trabalho deixou de ser considerado tempo à disposição, exceto quando o local for de difícil acesso ou não servido por transporte público e a empresa fornecer a condução.
Tabela: limites e intervalos da jornada na CLT
| Regra | Limite ou duração | Base legal |
|---|---|---|
| Jornada diária | Até 8 horas | CF art. 7º, XIII; CLT art. 58 |
| Jornada semanal | Até 44 horas | CF art. 7º, XIII |
| Intervalo intrajornada (acima de 6h) | 1 a 2 horas | CLT art. 71, caput |
| Intervalo intrajornada (4h a 6h) | 15 minutos | CLT art. 71, parágrafo 1º |
| Intervalo intrajornada (até 4h) | Não exigido | CLT art. 71 |
| Intervalo interjornada | Mínimo de 11 horas | CLT art. 66 |
| Descanso semanal remunerado | 24 horas consecutivas, preferencialmente domingo | Lei 605/1949 |
| Jornada 12x36 | 12 horas de trabalho, 36 horas de descanso | CLT art. 59-A |
| Controle de ponto obrigatório | Estabelecimentos com mais de 20 empregados | CLT art. 74, parágrafo 2º |
O que fazer se a empresa não respeitar os intervalos ou a jornada
Se a sua empresa suprime o intervalo intrajornada, não respeita as 11 horas entre jornadas ou ultrapassa o limite diário e semanal sem o devido pagamento de horas extras, o primeiro passo é reunir provas do horário real trabalhado: espelhos de ponto, mensagens, escalas de trabalho e testemunhas. Esses valores devem aparecer no holerite como horas extras ou como o adicional de 50% pela supressão do intervalo. Se a diferença começou há tempos, saiba que reclamações trabalhistas têm prazo prescricional, tema aprofundado no nosso guia sobre férias na CLT e outros direitos ligados ao tempo de contrato.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de horas de trabalho por dia e por semana na CLT?
8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal e o art. 58 da CLT, salvo compensação ou redução por acordo coletivo.
Quanto tempo de intervalo tenho direito durante o expediente?
De 1 a 2 horas para jornadas acima de 6 horas, e 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas, conforme o art. 71 da CLT. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo.
O que é o intervalo interjornada e qual a duração mínima?
É o descanso entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, com mínimo de 11 horas consecutivas, conforme o art. 66 da CLT.
A jornada 12x36 é legal?
Sim, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo, conforme o art. 59-A da CLT, com constitucionalidade confirmada pelo STF.
Toda empresa é obrigada a ter controle de ponto?
Não. Apenas estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme o art. 74, parágrafo 2º, da CLT, alterado pela Lei 13.874/2019.
Conhecer os limites da sua jornada ajuda a identificar horas extras não pagas e intervalos suprimidos antes que a situação se arraste por meses. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.
Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.