Demissão Sem Justa Causa: o Que Você Tem Direito a Receber

Guia JobChamp · Atualizado em 17 de julho de 2026

Na demissão sem justa causa, você tem direito a saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas (se houver) e proporcionais com o terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS e o saque integral do fundo, além do seguro-desemprego. A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar tudo isso, conforme o art. 477 da CLT, sob pena de multa se atrasar. Veja abaixo cada verba, os prazos legais e um exemplo de cálculo completo.

O que é a demissão sem justa causa

Demissão sem justa causa é a dispensa decidida pela empresa sem que você tenha cometido nenhuma das faltas graves do art. 482 da CLT, como ato de improbidade ou abandono de emprego. Ela pode acontecer por motivos econômicos, reorganização interna ou simplesmente porque a empresa não quer mais manter o contrato, sem exigir justificativa formal. É essa modalidade que garante o conjunto mais completo de verbas rescisórias, bem diferente do pedido de demissão (sem multa do FGTS nem seguro-desemprego) e da demissão por justa causa, em que a lei retira boa parte desses direitos como penalidade.

As verbas que você tem direito a receber

De forma resumida, a demissão sem justa causa gera direito às seguintes verbas e benefícios:

Saldo de salário

O saldo de salário corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês em que o contrato termina, contados do primeiro dia do mês até a data da rescisão. O cálculo é simples: divide-se o salário mensal por 30 e multiplica-se pelo número de dias trabalhados naquele mês. Se você ganha R$ 3.000,00 por mês e foi dispensado no dia 25, o saldo de salário corresponde a 25 dias, ou R$ 2.500,00.

Aviso prévio: quantos dias e como é pago

O aviso prévio na dispensa sem justa causa é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até um teto de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. Ele pode ser trabalhado, com redução de 2 horas na jornada diária, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir seu comparecimento. Explicamos a tabela completa por tempo de serviço e as duas modalidades no nosso guia sobre como funciona o aviso prévio.

Um detalhe pouco conhecido: mesmo quando é indenizado, o período do aviso prévio é projetado no contrato de trabalho para fins de férias proporcionais, 13º salário e contagem de tempo de serviço, conforme a Súmula 441 do TST. Isso pode empurrar a data de referência dessas outras verbas para alguns dias ou semanas à frente da data real da dispensa.

Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional

Se você já tinha completado um período aquisitivo de 12 meses e ainda não havia tirado essas férias quando foi dispensado, elas são chamadas de férias vencidas e devem ser pagas integralmente, mesmo que a demissão não tenha nenhuma relação com isso. Já as férias proporcionais dizem respeito ao período aquisitivo em curso no momento da rescisão, calculadas à razão de 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês completo qualquer fração igual ou superior a 15 dias. Sobre o valor das férias, sejam vencidas ou proporcionais, incide sempre o terço constitucional previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, correspondente a mais um terço do valor calculado.

Atenção a um detalhe que costuma passar despercebido: se o período concessivo de 12 meses para conceder férias vencidas também já tiver se esgotado sem que a empresa as tenha concedido, o art. 137 da CLT determina que elas sejam pagas em dobro. Confira as datas dos seus períodos aquisitivos no holerite ou no extrato do eSocial antes de assinar o termo de rescisão.

13º salário proporcional

O 13º salário proporcional segue a mesma lógica dos avos: 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano da rescisão, considerando mês completo qualquer fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, conforme o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei 4.090/1962. Se você foi dispensado em julho depois de ter trabalhado o ano inteiro até ali, o cálculo normalmente resulta em 6 ou 7 avos, dependendo de quantos dias você trabalhou no próprio mês da saída, e a projeção do aviso prévio indenizado pode somar mais um avo ao total.

Mais guias para trabalhadores no Brasil

A multa de 40% do FGTS costuma gerar dúvidas sobre o que entra e o que não entra na conta. Veja os detalhes no nosso guia sobre FGTS, multa de 40% e saque. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

A multa de 40% do FGTS e o saque do fundo

Na demissão sem justa causa, o art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990 obriga a empresa a depositar, na sua conta vinculada do FGTS, uma multa equivalente a 40% de tudo o que foi recolhido ao fundo durante o contrato de trabalho, com atualização monetária. Segundo entendimento consolidado do TST, essa multa incide sobre o saldo existente na conta na data do pagamento das verbas, sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado, por não haver previsão legal para isso.

Além da multa, o art. 20 da Lei 8.036/1990 garante o direito de sacar o saldo total da sua conta vinculada do FGTS após a dispensa sem justa causa, incluindo tanto os depósitos mensais de 8% feitos pela empresa ao longo do contrato quanto a própria multa rescisória. O saque é solicitado diretamente pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação do termo de rescisão e da comunicação de dispensa.

Prazo de pagamento: os 10 dias do art. 477 da CLT (e multa se atrasar)

Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o art. 477, parágrafo 6º, da CLT unificou o prazo de pagamento das verbas rescisórias em 10 dias corridos, contados a partir do término do contrato de trabalho, tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado. Segundo a Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST, esse prazo é contado excluindo o dia do desligamento e incluindo o dia do vencimento, e se o décimo dia cair em um domingo, feriado ou dia não útil, o prazo se prorroga para o próximo dia útil.

Se a empresa não pagar dentro desse prazo, o art. 477, parágrafo 8º, da CLT prevê uma multa em favor do empregado equivalente a um salário do trabalhador, devidamente corrigido, além de uma multa administrativa a favor da União. Essa multa a seu favor só deixa de ser devida se ficar comprovado que foi você mesmo quem causou o atraso, por exemplo, deixando de comparecer para assinar o termo de rescisão sem motivo justificável.

Seguro-desemprego: quantas parcelas você recebe

Para ter direito ao seguro-desemprego, além de ter sido dispensado sem justa causa, você precisa comprovar um tempo mínimo de trabalho que varia conforme o número de vezes que já solicitou o benefício: 12 meses nos últimos 18 meses na primeira solicitação, 9 meses nos últimos 12 meses na segunda, e 6 meses seguidos a partir da terceira solicitação. O número de parcelas mensais vai de 3 a 5, de acordo com esse mesmo histórico e o tempo trabalhado no último emprego. Detalhamos a tabela completa e os requisitos no nosso guia sobre seguro-desemprego.

O valor de cada parcela é calculado com base na média dos seus três últimos salários, respeitando um piso e um teto atualizados todo início de ano pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em 2026, o valor mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto é de R$ 2.518,65. O prazo para requerer o benefício vai do 7º ao 120º dia contado da data de dispensa, e o requerimento é feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou em uma unidade do Sine.

Exemplo de cálculo completo

Veja um exemplo simplificado: um funcionário com salário de R$ 3.000,00, admitido em 10 de maio de 2025 e dispensado sem justa causa em 25 de julho de 2026, com aviso prévio indenizado. Nessa data, ele tem 1 ano completo de serviço, o que dá direito a 33 dias de aviso prévio (30 dias mais 3 dias pelo único ano completo). Projetando esses 33 dias a partir da rescisão, a data de referência das demais verbas passa a ser 27 de agosto de 2026.

VerbaComo foi calculadaValor
Saldo de salário25 dias trabalhados em julhoR$ 2.500,00
Aviso prévio indenizado33 dias (30 + 3 x 1 ano completo)R$ 3.300,00
Férias vencidas + 1/3Período aquisitivo 10/05/2025 a 09/05/2026, ainda não gozadoR$ 4.000,00
Férias proporcionais + 1/34/12 avos, com projeção do aviso até 27/08/2026R$ 1.333,33
13º salário proporcional8/12 avos, com projeção do aviso até 27/08/2026R$ 2.000,00
Total pago pela empresa (TRCT)Soma das verbas acimaR$ 13.133,33

A isso se soma a multa de 40% do FGTS, calculada sobre o saldo da conta na data do pagamento, sem a projeção do aviso. Supondo, de forma simplificada e sem juros nem correção monetária, que os depósitos mensais de 8% ao longo do contrato somaram R$ 3.600,00, a multa seria de R$ 1.440,00, depositada pela empresa dentro do mesmo prazo de 10 dias. O trabalhador ainda pode sacar o saldo total da conta, nesse exemplo R$ 5.040,00 (depósitos mais multa), e, se cumprir os requisitos de tempo mínimo trabalhado, solicitar o seguro-desemprego separadamente, junto ao governo.

Os valores de FGTS neste exemplo são ilustrativos. O saldo real da sua conta depende do histórico de depósitos, juros e correção monetária, e pode ser conferido no aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?

Até 10 dias corridos, contados do término do contrato, conforme o art. 477, parágrafo 6º, da CLT. O prazo vale tanto para o aviso trabalhado quanto para o indenizado.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento das verbas rescisórias?

Ela deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, conforme o art. 477, parágrafo 8º, da CLT, salvo se o atraso tiver sido causado pelo próprio empregado.

Tenho direito a sacar todo o FGTS na demissão sem justa causa?

Sim. Você pode sacar o saldo total da conta vinculada, além de receber a multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações anteriores. Na primeira solicitação, 12 a 23 meses trabalhados dão direito a 4 parcelas.

A multa de 40% do FGTS incide sobre o aviso prévio indenizado?

Não. Ela é calculada sobre o saldo da conta na data do pagamento das verbas, sem considerar a projeção do aviso prévio indenizado.

Mais guias para trabalhadores no Brasil

Se você ainda não sabe quantas parcelas de seguro-desemprego tem direito, vale conferir os requisitos antes de fazer o requerimento. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.