FGTS: multa de 40 % e quando você pode sacar
O FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais que o seu empregador faz em seu nome, e a multa de 40% sobre esse saldo é um dos valores mais importantes que você recebe ao ser demitido sem justa causa. Mas nem todo mundo recebe do mesmo jeito: quem optou pelo saque-aniversário pode ter direito à multa e, mesmo assim, ficar sem acesso ao saldo integral da conta. Neste guia você entende o que é o FGTS, como calcular a multa de 40%, em quais situações o saque é liberado e por que essa escolha entre saque-rescisão e saque-aniversário merece atenção antes de ser feita.
O que é o FGTS e como funciona o depósito de 8%
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é regulado pela Lei 8.036, de 11 de maio de 1990. Todo mês, o seu empregador é obrigado a depositar em uma conta vinculada, aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal, o equivalente a 8% do seu salário bruto. Esse valor não sai do seu contracheque, quem paga é a empresa, por cima do salário. A única exceção é o contrato de aprendizagem, em que o percentual cai para 2%.
Com a entrada em funcionamento do FGTS Digital, integrado ao eSocial desde a competência de março de 2024, o prazo de recolhimento passou para o dia 20 de cada mês, referente aos salários pagos no mês anterior. Antes dessa mudança, trazida pela Lei 14.438/2022, o prazo era até o dia 7. Já o FGTS rescisório, aquele referente à sua saída da empresa, continua com prazo próprio de até 10 dias corridos após o desligamento.
A multa de 40% do FGTS: quando ela é devida
Quando você é demitido sem justa causa, o empregador tem duas obrigações relacionadas ao FGTS. A primeira é depositar, no acerto rescisório, os valores ainda pendentes referentes ao seu último mês trabalhado e ao aviso prévio. A segunda, e a que costuma gerar mais dúvidas, é pagar a multa de 40% sobre o saldo total da conta vinculada, incluindo todos os depósitos já feitos ao longo do contrato de trabalho, mais a correção monetária e os juros acumulados até aquele momento.
Essa multa não é descontada do seu FGTS, é um valor pago pelo empregador, diretamente na sua conta vinculada, dentro do prazo de 10 dias corridos após o fim do contrato, junto com as demais verbas rescisórias. Se você pedir demissão por conta própria, ou for dispensado por justa causa, a multa de 40% simplesmente não existe, você continua com o saldo acumulado na conta, mas sem esse valor adicional. Há ainda uma modalidade intermediária, a rescisão por acordo entre as partes, em que a multa cai para 20% e você pode sacar até 80% do saldo, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Exemplo prático: como calcular a multa de 40%
Imagine um trabalhador com salário bruto de R$ 3.000, que ficou 4 anos, ou 48 meses, na mesma empresa, sempre no saque-rescisão. O depósito mensal do empregador seria de 8% de R$ 3.000, ou seja, R$ 240 por mês. Somando os 48 meses, sem considerar juros e correção, o total depositado chega a R$ 11.520. Com a atualização monetária e os juros de 3% ao ano acumulados ao longo desses 4 anos, o saldo real na conta costuma ficar um pouco acima desse valor, digamos, por volta de R$ 12.000.
Se esse trabalhador for dispensado sem justa causa, a multa de 40% incide sobre o saldo total da conta no momento da rescisão. Sobre R$ 12.000, isso equivale a R$ 4.800, pagos pela empresa em até 10 dias corridos, além do próprio saldo do FGTS, que também pode ser sacado no saque-rescisão. Ou seja, o trabalhador tem acesso tanto ao saldo acumulado quanto à multa, dois valores distintos que juntos formam uma parte relevante da rescisão.
A multa de 40% do FGTS é apenas uma das verbas que você recebe na dispensa sem justa causa. Veja o cálculo completo no nosso guia sobre demissão sem justa causa e verbas rescisórias. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.
Todas as hipóteses de saque do FGTS
Além da demissão sem justa causa, a Lei 8.036/1990 prevê diversas outras situações em que você pode sacar o saldo da sua conta, total ou parcialmente:
- Rescisão do contrato por acordo entre empregado e empregador
- Fim de contrato de trabalho por prazo determinado
- Extinção da empresa, fechamento de filial ou supressão de atividades
- Aposentadoria, concedida pelo INSS
- Compra de imóvel próprio, dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação
- Doença grave, como câncer, HIV ou outra enfermidade em estágio terminal
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Três anos seguidos sem depósitos na conta, por afastamento do contrato
- Falecimento do trabalhador, sacado pelos dependentes ou herdeiros
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural em área de calamidade pública reconhecida
Cada uma dessas hipóteses tem documentos próprios exigidos pela Caixa, então vale confirmar a lista exata antes de agendar o saque, seja pelo aplicativo, seja em uma agência.
Saque-rescisão x saque-aniversário: a armadilha que pode custar caro
Toda conta do FGTS nasce no regime chamado saque-rescisão, o padrão previsto originalmente pela lei. Nele, se você for demitido sem justa causa, tem direito de sacar o saldo total da conta de uma vez, além da multa de 40%. Desde 2019, porém, existe uma alternativa opcional, o saque-aniversário, em que você recebe todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo, calculada por uma alíquota que varia conforme o valor acumulado.
A armadilha está aqui: quem opta pelo saque-aniversário abre mão do saque integral em caso de demissão. Se você for dispensado sem justa causa estando nessa modalidade, continua tendo direito à multa de 40%, mas não pode sacar o saldo principal da conta de uma só vez. Esse saldo permanece retido, disponível apenas nos saques anuais seguintes, no mês do seu aniversário, ou em outra hipótese legal de saque, como aposentadoria ou compra de imóvel.
| Aspecto | Saque-rescisão | Saque-aniversário |
|---|---|---|
| Regime | Padrão, automático para quem não optar por outro | Opcional, exige adesão pelo aplicativo FGTS |
| Saque anual | Não permitido | Permitido, uma vez por ano, no mês de aniversário |
| Saldo na demissão sem justa causa | Saque integral do saldo liberado | Saldo fica retido na conta, sem saque integral |
| Multa de 40% | Devida e sacável normalmente | Continua devida e pode ser sacada |
| Reversão para o outro regime | Pode aderir ao saque-aniversário a qualquer momento | Volta ao saque-rescisão só no 1º dia do 25º mês após o pedido |
Como voltar para o saque-rescisão
Se você está no saque-aniversário e prefere voltar ao regime padrão, pode pedir a reversão a qualquer momento pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa. O detalhe importante é o prazo: a mudança só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês contado da data do pedido, ou seja, quase dois anos depois. Enquanto esse prazo não se completa, você continua sob as regras do saque-aniversário, inclusive quanto à impossibilidade de sacar o saldo integral em uma eventual demissão. Se houver um empréstimo de antecipação do saque-aniversário em aberto, o cancelamento só é permitido depois de quitada a dívida.
Como consultar seu saldo do FGTS pelo app
A forma mais simples de acompanhar sua conta é pelo aplicativo oficial FGTS, disponível para Android e iOS, mantido pela Caixa Econômica Federal. O login pode ser feito com CPF e senha cadastrados ou pela conta gov.br. Dentro do aplicativo você consegue ver o extrato completo, com todos os depósitos feitos pelo empregador mês a mês, o saldo atualizado, o histórico de saques e a tela para escolher entre saque-rescisão e saque-aniversário. Também é possível consultar pelo internet banking da Caixa ou em uma agência, levando documento de identificação e o número do PIS.
Perguntas frequentes
O que é a multa de 40% do FGTS e quando eu recebo?
É o valor que o empregador paga quando dispensa o empregado sem justa causa, equivalente a 40% do saldo total da conta do FGTS. É pago junto com as demais verbas rescisórias, em até 10 dias corridos após o desligamento.
Quem está no saque-aniversário perde o direito à multa de 40%?
Não. A multa continua devida e pode ser sacada normalmente. O que muda é que o saldo principal da conta fica retido, sem saque integral, ao contrário de quem está no saque-rescisão.
Quais são todas as hipóteses de saque do FGTS?
Demissão sem justa causa, rescisão por acordo, fim de contrato por prazo determinado, extinção da empresa, aposentadoria, compra de imóvel próprio, doença grave, idade igual ou superior a 70 anos, três anos sem depósitos, falecimento e calamidade pública, entre outras.
Como faço para voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?
Pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da Caixa, a qualquer momento. A mudança só passa a valer a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação, quase dois anos de espera.
Como eu consulto o saldo do meu FGTS?
Pelo aplicativo oficial FGTS, com CPF e senha ou conta gov.br, onde você vê o extrato, o saldo e pode escolher entre os dois regimes de saque.
Se você está de saída da empresa, também vale conferir os requisitos do seguro-desemprego e como funciona o aviso prévio antes de assinar a rescisão. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.
Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.