Aviso Prévio: Como Funciona (Regras e Tabela Completa)

Guia JobChamp · Atualizado em 17 de julho de 2026

O aviso prévio é o prazo de antecedência que empregado e empregador devem cumprir antes de encerrar um contrato de trabalho sem justa causa. Pela CLT e pela Lei 12.506/2011, o mínimo é de 30 dias, e quem é dispensado pelo empregador ganha mais 3 dias por ano completo de casa, até um teto de 90 dias. O aviso pode ser trabalhado, com redução de jornada, ou indenizado, pago sem que você precise comparecer ao trabalho.

O que diz a lei sobre o aviso prévio

A base do aviso prévio está no art. 487 da CLT, que trata da rescisão do contrato de trabalho sem prazo determinado. A Constituição Federal de 1988, no art. 7º, inciso XXI, já garantia um aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, mas coube à Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, regulamentar esse direito na prática. Antes dela, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todo mundo, independentemente de quanto tempo a pessoa tivesse trabalhado na empresa.

A Lei 12.506/2011 estabelece, no seu art. 1º, que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano completo de serviço na mesma empresa. O parágrafo único do mesmo artigo soma 3 dias a esse prazo para cada ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias adicionais, perfazendo um total de até 90 dias. Segundo a Súmula 441 do TST, esse direito à proporcionalidade só vale para rescisões ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011, data da publicação da lei.

Um ponto importante: a jurisprudência do TST consolidou que o acréscimo proporcional é um direito exclusivo de quem é dispensado pelo empregador. Se for você a pedir demissão, o aviso prévio devido é sempre de 30 dias fixos, sem esse acréscimo, mesmo que você já tenha muitos anos de casa.

Tabela: quantos dias de aviso prévio você tem direito

A tabela abaixo mostra o total de dias de aviso prévio devido pelo empregador na dispensa sem justa causa, conforme o tempo completo de serviço na mesma empresa.

Anos completos de serviçoTotal de dias de aviso prévio
Menos de 1 ano completo30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos completos36 dias
3 anos completos39 dias
4 anos completos42 dias
5 anos completos45 dias
6 anos completos48 dias
7 anos completos51 dias
8 anos completos54 dias
9 anos completos57 dias
10 anos completos60 dias
12 anos completos66 dias
15 anos completos75 dias
18 anos completos84 dias
20 anos completos ou mais90 dias (teto máximo)

Repare que o teto de 90 dias é alcançado exatamente aos 20 anos completos de serviço na mesma empresa (30 dias base mais 3 dias vezes 20 anos, que são 60 dias adicionais). A partir daí, mesmo com mais tempo de casa, o aviso prévio não cresce além desse limite.

Aviso prévio trabalhado: redução de 2 horas ou 7 dias corridos

Quando o aviso prévio é trabalhado, isto é, o empregado continua indo à empresa durante o prazo, o art. 488 da CLT garante uma compensação: a jornada diária deve ser reduzida em 2 horas, sem qualquer prejuízo do salário integral. Como alternativa, o empregado pode optar por faltar ao trabalho por 7 dias corridos, também sem perda de salário, em vez de ter a jornada reduzida todos os dias.

Essa escolha, entre a redução diária de 2 horas ou os 7 dias corridos de falta, é do empregado, não do empregador. Um detalhe que costuma gerar dúvida: essa garantia de redução de jornada só se aplica ao aviso prévio dado pelo empregador na dispensa sem justa causa. Ela não vale para o aviso prévio que o próprio empregado cumpre quando pede demissão.

Aviso prévio indenizado

No aviso prévio indenizado, o empregador paga ao empregado o valor correspondente ao período do aviso, mas dispensa o comparecimento ao trabalho. Na prática, o contrato termina de imediato e a empresa quita, na rescisão, o salário equivalente aos dias de aviso a que o trabalhador tem direito, incluindo o acréscimo proporcional quando aplicável.

Mesmo quando dispensa o cumprimento por liberalidade, o empregador continua obrigado a pagar o valor do aviso prévio ao empregado dispensado sem justa causa. A exceção prevista na Súmula 276 do TST é quando fica comprovado que o trabalhador já conseguiu novo emprego durante esse período, situação em que o pagamento pode deixar de ser devido.

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O aviso prévio indenizado também entra no cálculo da multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa. Veja os detalhes no nosso guia sobre FGTS, multa de 40% e saque. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

Aviso prévio no pedido de demissão: o que muda quando é você que sai

Quando é o empregado quem decide se desligar, a regra muda em dois pontos. Primeiro, o prazo é sempre de 30 dias fixos, sem o acréscimo de 3 dias por ano, porque a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 é um direito exclusivo de quem é dispensado, não de quem pede demissão. Segundo, cabe ao empregado cumprir esse prazo trabalhando normalmente, salvo se a empresa o dispensar do cumprimento.

Se você pedir demissão e simplesmente não cumprir o aviso prévio, sem que a empresa concorde em dispensá-lo, o art. 487, parágrafo 2º, da CLT autoriza o empregador a descontar dos seus valores rescisórios o equivalente aos dias não trabalhados. Se não houver saldo de salário suficiente, esse desconto pode recair sobre outras verbas, como férias proporcionais e 13º salário. Por outro lado, se não houver aviso prévio algum, seja porque a empresa dispensou seu cumprimento, seja porque as partes assim combinaram, esse desconto deixa de valer.

Dispensa do cumprimento do aviso prévio pelo empregador

A empresa pode dispensar o empregado de cumprir o aviso prévio, seja no caso de dispensa sem justa causa, seja no caso de pedido de demissão. Quando é o empregador quem dispensa o cumprimento na dispensa sem justa causa, ele deve, via de regra, pagar o valor correspondente ao período, exatamente como acontece no aviso indenizado.

Já quando é o empregado que pediu demissão e a empresa opta por dispensá-lo do cumprimento, por liberalidade, o desconto do art. 487, parágrafo 2º, deixa de ser aplicável. Nesse cenário, o trabalhador fica livre para sair antes, sem ter esse valor descontado das suas verbas, exatamente porque foi a própria empresa que abriu mão do direito ao cumprimento. Vale sempre confirmar por escrito, seja em carta de dispensa do aviso, seja por e-mail, qual das duas situações se aplica ao seu caso, para evitar descontos indevidos na rescisão.

Projeção do aviso prévio na contagem do tempo de serviço

Um efeito pouco conhecido, mas importante, do aviso prévio é a chamada projeção. O art. 487, parágrafo 1º, da CLT determina que o período do aviso prévio, mesmo quando indenizado e não efetivamente trabalhado, integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. A Súmula 441 do TST confirma esse entendimento, e a Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST estabelece que a data de saída anotada na carteira de trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio, ainda que ele tenha sido pago de forma indenizada.

Na prática, isso significa que o dia do desligamento efetivo, para fins de cálculo de férias proporcionais, 13º salário proporcional e depósitos de FGTS, é empurrado para a frente pelo número de dias do aviso prévio, mesmo que você não tenha trabalhado nesses dias. Se você foi dispensado sem justa causa depois de, por exemplo, 4 anos e 11 meses de serviço, a projeção do aviso prévio proporcional pode ser o que falta para você completar oficialmente o 5º ano, o que muda o cálculo das suas verbas rescisórias. Também é essa data projetada que serve de referência para o início do prazo de dois anos que você tem para entrar com uma ação trabalhista.

Essa projeção também costuma aparecer nas contas de férias, e vale a pena entender como as duas coisas se somam antes de assinar qualquer termo de rescisão. Se esse é o seu caso, o nosso guia sobre dispensa sem justa causa e verbas rescisórias detalha, item por item, o que deve entrar na sua conta final.

Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio no Brasil?

É o prazo de antecedência antes de encerrar o contrato sem justa causa. O mínimo é de 30 dias, previsto na CLT, e cresce 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias, para quem é dispensado pelo empregador, conforme a Lei 12.506/2011.

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

Na dispensa sem justa causa, 30 dias mais 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias. No pedido de demissão, sempre 30 dias fixos, sem o acréscimo proporcional.

O aviso prévio trabalhado dá direito a redução de 2 horas por dia?

Sim, quando o aviso é dado pelo empregador. Você pode escolher entre reduzir 2 horas da jornada todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem perder salário. A regra não vale para o aviso cumprido pelo próprio empregado no pedido de demissão.

O que acontece se eu pedir demissão e não cumprir o aviso prévio?

Se a empresa não o dispensar do cumprimento, ela pode descontar das suas verbas rescisórias o valor correspondente aos dias não trabalhados, com base no art. 487, parágrafo 2º, da CLT.

O aviso prévio conta para o tempo de serviço, férias e FGTS?

Sim. Mesmo indenizado, o período do aviso é projetado no contrato e integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, afetando férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

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Se o seu desligamento está próximo, também vale conferir como as suas férias são calculadas nesse período. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.