Hora Extra: Como Calcular o Adicional e o Banco de Horas

Guia JobChamp · Atualizado em 17 de julho de 2026

Hora extra como calcular: o adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal), subindo para 100% em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória. O limite diário é de 2 horas extras (art. 59 da CLT), e o banco de horas pode ter até 6 meses de prazo por acordo individual escrito ou até 1 ano por convenção ou acordo coletivo. Hora extra habitual também repercute em férias, 13º, DSR e FGTS. Veja abaixo como calcular, um exemplo completo e como provar as horas trabalhadas.

O que é hora extra e qual o limite diário

Hora extra é o tempo trabalhado além da sua jornada normal contratada. O art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada diária em, no máximo, 2 horas extras, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Esse limite existe justamente para proteger a sua saúde e seu tempo de descanso, e vale tanto para quem cumpre jornada de 8 horas quanto para escalas diferentes, desde que o total prorrogado não ultrapasse as 2 horas diárias combinadas.

Vale lembrar que a jornada normal, sem contar as horas extras, já tem seu próprio teto constitucional: 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o art. 7º, inciso XIII, da Constituição Federal. É sobre essa base que a hora extra se soma.

Quanto vale a hora extra: 50% em dia normal, 100% em domingo e feriado

O adicional mínimo da hora extra é de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, garantia prevista no art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. É comum encontrar por aí a informação de que o art. 59, § 1º, da CLT fala em 20%, mas esse percentual é anterior à Constituição de 1988 e foi superado por ela: na prática, o piso legal em vigor é sempre 50%, salvo se a convenção coletiva da sua categoria fixar um adicional maior, o que também é comum em alguns setores.

Quando o trabalho acontece em domingo ou feriado e não é compensado com folga na semana seguinte, o entendimento consolidado na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o de que essas horas devem ser pagas em dobro, ou seja, com adicional de 100%, sem prejuízo do valor do próprio repouso semanal remunerado. A folga compensatória, quando concedida, precisa ocorrer dentro dos 7 dias seguintes ao trabalho prestado.

Como calcular a hora extra passo a passo

O cálculo segue três passos simples:

  1. Descubra o valor da sua hora normal, dividindo o salário mensal pelo divisor da sua jornada. Para quem cumpre 44 horas semanais, o divisor mais usado é 220 (jornada máxima do art. 7º, inciso XIII, da CF), mas ele pode variar conforme a jornada contratual ou a convenção coletiva da categoria.
  2. Aplique o adicional correspondente: multiplique o valor da hora normal por 1,5 para horas extras em dia normal, ou por 2 para domingos e feriados não compensados.
  3. Multiplique o resultado pelo número de horas extras feitas no período que você quer calcular.

Consulte o nosso guia sobre jornada de trabalho e intervalos para entender os limites da jornada normal antes de somar as horas extras a ela.

Banco de horas: acordo individual (6 meses) ou acordo coletivo (1 ano)

Banco de horas é o sistema que permite trocar o pagamento das horas extras por folga, compensando o excesso de um dia com redução em outro. A CLT prevê dois caminhos bem diferentes:

Há ainda uma terceira possibilidade, mais simples: o § 6º do art. 59 permite a compensação dentro do mesmo mês por acordo individual, tácito ou escrito, sem as formalidades de um banco de horas propriamente dito. Em qualquer modalidade, a empresa deve manter um controle claro do seu saldo de horas, e você tem direito de conferir esses números.

Se o contrato terminar antes de você compensar integralmente as horas do banco, o § 3º do art. 59 da CLT garante o pagamento das horas extras não compensadas, pelo valor da remuneração na data da rescisão. Não existe, porém, previsão legal para a empresa descontar do seu salário um eventual saldo negativo do banco de horas.
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Se a hora extra foi habitual, ela também aumenta o valor do seu 13º salário proporcional. Veja como fazer essa conta no nosso guia sobre 13º salário: como calcular. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

Reflexos da hora extra em férias, 13º, FGTS e DSR

Quando a hora extra é habitual, ou seja, feita com frequência ao longo do contrato, ela deixa de ser um valor isolado e passa a integrar sua remuneração para outros fins:

Desde 20 de março de 2023, por decisão do TST em recurso repetitivo, o valor do DSR que aumentou por causa da hora extra habitual também repercute de novo sobre férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS, e não apenas sobre o salário do mês. Ou seja, a hora extra habitual pode acabar pesando mais do que parece à primeira vista no seu holerite.

Veja também como esse mesmo raciocínio de médias e proporcionalidade se aplica ao calcular as férias e o terço constitucional.

Como provar horas extras

Estabelecimentos com mais de 20 empregados são obrigados a registrar a entrada e a saída de cada trabalhador, conforme o art. 74, § 2º, da CLT, seja em ponto manual, mecânico ou eletrônico. Se a empresa não mantiver esse controle, a Súmula 338 do TST estabelece uma presunção relativa de veracidade da jornada que você alegar, que a empresa pode tentar derrubar com prova em contrário.

Mesmo quando existe registro de ponto, cartões que mostram sempre os mesmos horários de entrada e saída, sem nenhuma variação, são considerados inválidos como prova pela jurisprudência, o que também inverte o ônus da prova a favor do trabalhador. Além do ponto, vale reunir qualquer evidência que comprove sua rotina real: mensagens de WhatsApp ou e-mail com horários de trabalho, escalas internas, registros de acesso ou crachá, e o relato de colegas que possam testemunhar sobre a sua jornada.

Exemplo de cálculo completo

Um trabalhador com salário de R$ 2.200,00 e jornada de 44 horas semanais (divisor 220) fez 10 horas extras em dias normais e trabalhou 4 horas em um domingo, sem folga compensatória na semana seguinte. Considere ainda que, no mês, houve 25 dias úteis e 5 dias de repouso (domingos e feriado).

ItemComo foi calculadoValor
Valor da hora normalR$ 2.200,00 ÷ 220R$ 10,00
Horas extras em dia normal (50%)10 horas x R$ 10,00 x 1,5R$ 150,00
Horas extras em domingo não compensado (100%)4 horas x R$ 10,00 x 2R$ 80,00
Total de horas extras no mêsSoma das linhas acimaR$ 230,00
Reflexo no DSR(R$ 230,00 ÷ 25 dias úteis) x 5 repousosR$ 46,00
Total que impacta o salário do mêsHoras extras + reflexo no DSRR$ 276,00

Como as horas extras foram habituais, esse valor de R$ 276,00 também entra na base de cálculo do 13º salário proporcional, das férias com o terço constitucional e do depósito de FGTS daquele mês, além de poder repercutir de novo sobre essas mesmas parcelas quando forem pagas, conforme o entendimento do TST desde 2023.

O divisor 220 é o mais comum para jornada de 44 horas semanais, mas confira sempre a convenção coletiva da sua categoria: alguns setores usam divisores diferentes ou adicionais superiores a 50%.

Perguntas frequentes

Qual é o adicional mínimo da hora extra?

No mínimo 50% sobre a hora normal, conforme o art. 7º, inciso XVI, da CF. Em domingos e feriados não compensados, o pagamento é em dobro, ou seja, com adicional de 100%.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 horas extras por dia, conforme o art. 59 da CLT, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Como funciona o banco de horas por acordo individual?

Pelo § 5º do art. 59 da CLT, pode ser pactuado por escrito entre você e a empresa, com prazo de compensação de até 6 meses. Por convenção ou acordo coletivo, o prazo chega a 1 ano.

O que acontece se eu for demitido com saldo positivo no banco de horas?

A empresa deve pagar as horas não compensadas, pelo valor da remuneração na data da rescisão, conforme o § 3º do art. 59 da CLT. Saldo negativo, porém, não pode ser descontado do seu salário.

Como provar horas extras se a empresa não bate ponto?

Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a registrar a jornada. Sem esse controle, a Súmula 338 do TST presume verdadeira a jornada que você alegar, reforçada por testemunhas, mensagens e escalas.

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Antes de aceitar um banco de horas, confira por escrito o prazo de compensação e guarde qualquer registro da sua jornada real. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.

Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.