Pedido de Demissão: o Que Você Recebe (e o Que Perde)
Ao pedir demissão, você continua tendo direito ao saldo de salário, às férias vencidas (se houver) e proporcionais com o terço constitucional, e ao 13º salário proporcional. Mas você perde a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo da conta vinculada e não tem direito ao seguro-desemprego. Além disso, precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou ter o valor descontado das verbas, conforme o art. 487 da CLT. Uma alternativa a considerar é negociar a rescisão por acordo mútuo do art. 484-A. Veja abaixo cada verba, o que muda em relação à demissão sem justa causa e um exemplo de cálculo completo.
O que é o pedido de demissão
Pedido de demissão é o encerramento do contrato por iniciativa exclusiva do empregado, sem que a empresa tenha praticado falta que justifique uma rescisão indireta. É por essa vontade unilateral que a lei reduz o conjunto de verbas em comparação com a demissão sem justa causa: você continua recebendo o que já ganhou (salário, férias, 13º), mas perde os direitos pensados para proteger quem foi dispensado involuntariamente, como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Antes de decidir, vale comparar essa conta com a de uma possível rescisão por acordo, explicada mais adiante.
Recebe x perde: veja a diferença de uma vez
| Você recebe normalmente | Você perde ao pedir demissão |
|---|---|
| Saldo de salário dos dias trabalhados no mês | Multa de 40% do FGTS |
| Férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional | Saque do saldo da conta vinculada do FGTS |
| Férias proporcionais + 1/3 constitucional | Seguro-desemprego |
| 13º salário proporcional | Aviso prévio indenizado (se você não cumprir nem for dispensado, o valor pode virar desconto) |
Aviso prévio: os 30 dias que você deve cumprir (ou pagar)
Quando é você quem decide romper o contrato, o art. 487 da CLT exige o cumprimento de um aviso prévio mínimo de 30 dias, salvo se a empresa dispensar expressamente esse cumprimento. Diferente da dispensa pela empresa, o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço da Lei 12.506/2011 não se aplica ao pedido de demissão: segundo entendimento do TST e a Nota Técnica 184/2012 do então Ministério do Trabalho, essa proporcionalidade foi pensada para valorizar o tempo de casa de quem é dispensado, não para ser exigida de quem se demite. Ou seja, o seu aviso é sempre de 30 dias corridos. A tabela completa do aviso prévio proporcional, válida para a dispensa pela empresa, está no nosso guia sobre como funciona o aviso prévio.
Se você não avisar com 30 dias de antecedência, nem for dispensado do cumprimento, o art. 487, parágrafo 2º, da CLT autoriza a empresa a descontar o valor correspondente das suas verbas, incluindo férias e 13º se faltar saldo de salário. Se a empresa dispensar você de cumprir o aviso, o período continua contando para o tempo de serviço, mas sem valor extra, já que aqui não existe indenização de aviso a favor de quem pede para sair.
Férias vencidas e proporcionais, com o terço constitucional
O pedido de demissão não tira o seu direito às férias já formadas. Se você completou um período aquisitivo de 12 meses e ainda não tirou essas férias, elas são férias vencidas e devem ser pagas integralmente. As proporcionais dizem respeito ao período aquisitivo em curso, calculadas à razão de 1/12 do salário por mês trabalhado, contando qualquer fração igual ou superior a 15 dias como mês completo. Sobre os dois valores incide sempre o terço constitucional do art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal.
13º salário proporcional
O 13º proporcional segue a mesma lógica dos avos: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da rescisão, contando mês completo qualquer fração igual ou superior a 15 dias, conforme o art. 1º, parágrafo 2º, da Lei 4.090/1962. Como não existe projeção de aviso prévio indenizado no pedido de demissão, a data de referência para esse cálculo é sempre o seu último dia efetivo de trabalho, seja ele o fim do aviso cumprido, seja a data em que a empresa dispensou você do cumprimento.
Se em vez de pedir demissão você está avaliando uma dispensa pela empresa, veja como funciona a multa de 40% do FGTS e o saque do fundo no nosso guia sobre FGTS, multa de 40% e saque. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.
O que você perde: a multa de 40% do FGTS e o saque do fundo
A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, prevista no art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, é uma penalidade aplicada à empresa apenas na dispensa sem justa causa, para compensar o trabalhador por uma ruptura que não partiu dele. Como o pedido de demissão parte da sua própria vontade, essa multa não existe nesse caso: a empresa continua depositando os 8% mensais enquanto o contrato dura, mas não há multa rescisória a pagar.
Pelo mesmo motivo, o art. 20 da Lei 8.036/1990, que lista as hipóteses de saque do FGTS, não inclui o pedido de demissão. O saldo já depositado continua na sua conta, rendendo, e só pode ser movimentado se você se enquadrar em outra hipótese legal, como aposentadoria, compra da casa própria, doença grave ou o saque-aniversário, modalidade opcional que permite retirar uma parte todo ano, independentemente do motivo da saída.
O que você perde: o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é pago pelo governo a quem perde o emprego de forma involuntária, e o pedido de demissão está fora dessa lógica: você decidiu sair, então não há o que compensar. Mesmo cumprindo os requisitos de tempo trabalhado descritos no nosso guia sobre seguro-desemprego, quem pede demissão não pode requerer as parcelas. A exceção fica por conta de decisões judiciais que reconheçam, em casos específicos, que a saída foi na verdade uma dispensa disfarçada pela empresa.
Rescisão por acordo mútuo (art. 484-A): uma alternativa a considerar
Antes de simplesmente pedir demissão, vale negociar com a empresa a rescisão por acordo mútuo, criada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) no art. 484-A da CLT. Nessa modalidade, que depende da concordância dos dois lados, você recebe integralmente o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais com o terço, e o 13º proporcional, exatamente como no pedido de demissão. A diferença está em três pontos: você recebe metade do aviso prévio, quando indenizado; a empresa paga uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS, metade dos 40% da dispensa sem justa causa; e você pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada do FGTS. Em compensação, assim como no pedido de demissão, não há direito ao seguro-desemprego.
Essa alternativa costuma fazer sentido quando a saída interessa aos dois lados, por exemplo quando você já tem um novo emprego. Como envolve concessões mútuas, formalize sempre por escrito e, se possível, com acompanhamento do sindicato, para deixar claro que houve consenso real, e não apenas uma forma de a empresa reduzir os custos de uma dispensa que, na prática, partiu dela.
Prazo de pagamento das verbas: os 10 dias do art. 477 da CLT
Independentemente de quem tomou a iniciativa de encerrar o contrato, o art. 477, parágrafo 6º, da CLT, na redação dada pela Reforma Trabalhista, determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Se a empresa atrasar esse pagamento, o parágrafo 8º do mesmo artigo prevê uma multa em favor do trabalhador equivalente a um salário, corrigido monetariamente, salvo se ficar comprovado que foi você quem deu causa ao atraso, por exemplo faltando à assinatura do termo sem justificativa.
Exemplo de cálculo completo
Uma funcionária com salário de R$ 3.000,00, admitida em 10 de maio de 2025, comunica o pedido de demissão em 20 de julho de 2026 e cumpre os 30 dias de aviso prévio trabalhado, com último dia de trabalho em 18 de agosto de 2026. Como o aviso é trabalhado, ele já está incluído no salário normal do mês, sem indenização adicional.
| Verba | Como foi calculada | Valor |
|---|---|---|
| Saldo de salário | 18 dias trabalhados em agosto | R$ 1.800,00 |
| Aviso prévio | Trabalhado, 30 dias, já incluído no salário do período | R$ 0,00 (sem indenização) |
| Férias vencidas + 1/3 | Período aquisitivo 10/05/2025 a 09/05/2026, ainda não gozado | R$ 4.000,00 |
| Férias proporcionais + 1/3 | 3/12 avos, de 10/05/2026 até 18/08/2026 | R$ 1.000,00 |
| 13º salário proporcional | 8/12 avos, de janeiro a 18 de agosto de 2026 | R$ 2.000,00 |
| Total pago pela empresa (TRCT) | Soma das verbas acima | R$ 8.800,00 |
| Multa de 40% do FGTS | Não devida no pedido de demissão | R$ 0,00 |
| Saque do FGTS | Bloqueado, salvo outra hipótese legal de saque | Indisponível |
| Seguro-desemprego | Sem direito, saída voluntária | R$ 0,00 |
Se ela não tivesse cumprido os 30 dias de aviso nem fosse dispensada desse cumprimento, a empresa poderia descontar o equivalente a um salário do total acima, com base no art. 487, parágrafo 2º, da CLT. Numa rescisão por acordo do art. 484-A, o total das verbas seria o mesmo R$ 8.800,00, mas ela ainda receberia metade de um eventual aviso indenizado, 20% de multa sobre o saldo do FGTS e poderia sacar 80% da conta vinculada, algo que o pedido de demissão não permite.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão tem direito à multa de 40% do FGTS?
Não. Essa multa, prevista no art. 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/1990, é devida apenas na dispensa sem justa causa pela empresa.
Posso sacar o saldo do FGTS se eu pedir demissão?
Em regra, não. O art. 20 da Lei 8.036/1990 não lista o pedido de demissão como hipótese de saque, salvo se você se enquadrar em outra situação legal, como o saque-aniversário.
Sou obrigado a cumprir os 30 dias de aviso prévio?
Sim, salvo dispensa expressa da empresa. Caso contrário, o art. 487, parágrafo 2º, da CLT permite o desconto do valor correspondente das suas verbas.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é para quem perde o emprego de forma involuntária, salvo reconhecimento judicial de dispensa disfarçada.
O que é a rescisão por acordo do art. 484-A e vale a pena?
É uma saída negociada em que você recebe metade do aviso indenizado, 20% de multa sobre o FGTS e pode sacar 80% do fundo, mas sem direito ao seguro-desemprego.
Antes de formalizar o pedido de demissão, compare com calma as parcelas de seguro-desemprego que você deixaria de receber no nosso guia sobre seguro-desemprego. O app JobChamp atualmente cobre o direito trabalhista alemão.
Este artigo traz informação geral e não substitui a assessoria jurídica para o seu caso concreto. Em conflitos específicos, procure o seu sindicato, um advogado trabalhista ou a Justiça do Trabalho.